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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.250.956

Plano de saúde: fornecimento de medicamento risdiplam (evrysdi) para atrofia muscular espinhal (ame)

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RISDIPLAM (EVRYSDI) PARA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso do Agravante e deu parcial provimento ao recurso da Agravada, em controvérsia relativa à obrigatoriedade de fornecimento, por plano de saúde, do medicamento Risdiplam (Evrysdi) para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, na via especial, reexaminar cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório para afastar a obrigação de custeio de medicamento de uso domiciliar, bem como se o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).

III. Razões de decidir

3. A admissibilidade do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 5/STJ (interpretação de cláusula contratual) e 7/STJ (reexame de prova), pois a pretensão demanda interpretação de cláusulas do plano de saúde e revolvimento do acervo fático-probatório relativo à imprescindibilidade do medicamento.

4. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à cobertura de tratamentos essenciais e à abusividade da recusa de medicamentos registrados e prescritos por médico assistente, incidindo a Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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