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Jurisprudências

STFHC 247.671 AgR

Execução penal: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Recambiamento para a unidade prisional de onde o paciente se evadiu
  • Fundamentação idônea
  • Inviabilidade
  • Manifesta ilegalide ou teratologia não identificadas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. RECAMBIAMENTO PARA A UNIDADE PRISIONAL DE ONDE O PACIENTE SE EVADIU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes.

2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

3. Não obstante a possibilidade de execução da pena privativa de liberdade em Unidade Federativa diversa da qual aplicada a pena (art. 86 da LEP), na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o apenado não tem direito subjetivo absoluto à transferência para estabelecimento penal de sua preferência. Precedente.

4. Afastada a plausibilidade jurídica do pleito defensivo ante “fortes indícios de que o reeducando estaria comandando organização criminosa voltada para o tráfico de drogas de dentro do estabelecimento prisional, através de livre acesso a telefonia celular” e “a fuga da comarca de Linhares para o estado do Rio de Janeiro” .

5. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.

6. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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