STJAgRg no AgRg no HC 1.119.264
Superveniência do julgamento do mérito do writ originário
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Superveniência do julgamento do mérito do writ originário
- Perda do objeto
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado agravo regimental anteriormente manejado, em razão da superveniência do julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal de origem.
2. A Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, ante a incidência da Súmula n. 691/STF. Posteriormente, o Tribunal de origem julgou o mérito do habeas corpus originário, denegando a ordem.
3. A defesa sustenta que a pendência de embargos de declaração na origem impediria o reconhecimento da prejudicialidade e requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal a quo acarreta perda do objeto e prejudicialidade do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça, ainda que pendentes embargos de declaração na origem.
III. Razões de decidir
5. A superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem acarreta a perda do objeto da impetração dirigida contra indeferimento de liminar e torna prejudicado o agravo regimental.
6. A competência desta Corte nasce apenas após exaurida a jurisdição de segundo grau, sendo vedada a prestação jurisdicional per saltum. Incidência do óbice da Súmula n. 691/STF.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.