TSTAIRR 0011932-66.2017.5.15.0124
Execução: limitação dos juros de mora e da correção monetária na recuperação judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A matéria debatida nos autos demanda a análise do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Incidem, na espécie, os óbices das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária