STJAgInt no REsp 1.755.671
Acidente de trabalho: princípio da isonomia
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Princípio da isonomia
- Prescrição quinquenal
- Inocorrência de prescrição intercorrente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, "nos casos de ação de regresso acidentária, em razão do princípio da isonomia, deve-se aplicar o mesmo prazo previsto para a Fazenda Pública quanto à prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da concessão benefício previdenciário" (REsp 1.535.512/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018).
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.