TSTAIRR 1001403-47.2020.5.02.0020
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ordem de constrição de bens
- Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal a quo reputou correta a decisão de origem, que entendera cabível o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, uma vez constatado que a execução contra a devedora principal, em recuperação judicial, mostra-se infrutífera. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte da devedora principal. Incólumes, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização