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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-70.2023.5.21.0013

Proteção ao mercado de trabalho da mulher: trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Proteção ao mercado de trabalho da mulher
  • Trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO ARTIGO 386 DA CLT. PRECEDENTES DA SBDI-1 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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