TSTAg-AIRR 11128-28.2017.5.15.0115
Responsabilidade subsidiária: abrangência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência
- Depósitos do FGTS e indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Danos extrapatrimoniais
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. DEPÓSITOS DO FGTS E INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE MAIS DE UM CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E TAMBÉM NO TÓPICO PRÓPRIO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de vários capítulos do acórdão regional no início das razões de mérito do recurso de revista, bem como no tópico recursal próprio não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei e da Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado