TSTAIRR 152400-91.2005.5.05.0023
Diferenças de complementação de aposentadoria: recomposição da reserva matemática não determinada no título executivo
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Recomposição da reserva matemática não determinada no título executivo
- Violação do art. 5º, xxxvi, da CF não caracterizada
- Impertinência dos demais dispositivos constitucionais apontados
- Contribuição para a entidade de previdência privada
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF NÃO CARACTERIZADA. IMPERTINÊNCIA DOS DEMAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 4º, DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. APURAÇÃO SEM A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INDICAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 5º, LIV, E 202 DA CF. IMPERTINÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Nulidade; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Fase de Execução