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Jurisprudências

STJAREsp 2.984.054

Brumadinho, dano moral: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Brumadinho, dano moral
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prova pericial
  • Não vinculação
  • Livre convencimento motivado
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BRUMADINHO, DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRECEDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ART. 1026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. INAPLICABILIDADE. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos, não havendo que se falar em vinculação do magistrado às conclusões do laudo pericial, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.

3. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Incide na hipótese a Súmula nº 98/STJ, segundo a qual os "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório".

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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