TSTAIRR 0000534-96.2012.5.10.0008
Execução: ausência de delimitação de valores no agravo de petição pelo executado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores no agravo de petição pelo executado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a delimitação dos valores na impugnação dos cálculos da execução. O Regional entendeu que o artigo 897, § 1º, da CLT, exige, além dos requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos, que no agravo de petição a executada apresente delimitação justificada dos valores e matérias que impugna, o que não ocorreu in casu. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigo 897, § 1º, da CLT). Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, LIV e LIV, da CF, apontado pela recorrente, sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator