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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.240.623

Plano de saúde coletivo: reajustes por sinistralidade e vcmh

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da parte adversa em demanda envolvendo plano de saúde coletivo, reajustes por sinistralidade e VCMH e substituição por índices da ANS.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há negativa de prestação jurisdicional, contradição lógica ou preclusão probatória na remessa da apuração do percentual de reajuste à fase de cumprimento de sentença; e (ii) saber se devem ser aplicados, por substituição, os índices da ANS fixados para planos individuais aos contratos coletivos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A orientação consolidada reconhece que, verificada abusividade de reajustes por sinistralidade e VCMH em plano coletivo, é possível apurar o percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, mediante cálculos atuariais, para restabelecer o equilíbrio contratual.

4. Os índices anuais da ANS previstos para planos individuais não se aplicam aos contratos de natureza coletiva, em razão da distinta forma de custeio e da regulação setorial que apenas acompanha os reajustes coletivos para fins de monitoramento.

5. A remessa da definição do índice à liquidação não reabre a instrução nem confere nova oportunidade probatória, limitando-se à quantificação técnica do comando já definido no título, com substituição do percentual reconhecido abusivo pelo tecnicamente adequado.

6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não procede quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e determina, de modo fundamentado, a via adequada para apuração do índice, afastando a aplicação dos índices da ANS aos planos coletivos.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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