STFARE 1.588.016 AgR
Responsabilidade civil do Estado: elementos reconhecidos pelo Tribunal de origem
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do Estado
- Elementos reconhecidos pelo Tribunal de origem
- Alegação de ausência de nexo causal
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Elementos reconhecidos pelo Tribunal de origem. Alegação de ausência de nexo causal. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.