TSTAg-AIRR 1323-89.2016.5.20.0004
Fase de execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação
- Apuração de diferenças de férias
- Custas processuais
- Contribuições previdenciárias
- Regime de "desoneração da folha de pagamento" (lei nº 12.546/2011)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE FÉRIAS. CUSTAS PROCESSUAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE "DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO" (LEI Nº 12.546/2011). PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA DO FUNDAMENTO ERIGIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DA SÉTIMA TURMA ACERCA DA NÃO TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por litigância de má-fé/ato atentatório à dignidade da justiça, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transcendência