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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1323-89.2016.5.20.0004

Fase de execução: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE FÉRIAS. CUSTAS PROCESSUAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE "DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO" (LEI Nº 12.546/2011). PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO DE REVISTA DO FUNDAMENTO ERIGIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DA SÉTIMA TURMA ACERCA DA NÃO TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por litigância de má-fé/ato atentatório à dignidade da justiça, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência

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