TSTEDCiv-Ag-RR 1001747-51.2022.5.02.0604
Compensação dos valores pagos: omissão verificada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Compensação dos valores pagos
- Omissão verificada
- Gestante
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. OMISSÃO VERIFICADA. 1. Deu-se provimento ao recurso de revista da autora para deferir indenização decorrente de estabilidade provisória da gestante. 2. O acórdão, entretanto, foi omisso no pedido, formulado pelo recorrido, de compensação dos valores já pagos. 3. Dá-se provimento aos embargos declaratórios para deferir expressamente a compensação dos valores já pagos com a mesma finalidade .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, mas, no mérito, dar-lhes provimento para deferir expressamente a compensação dos valores já pagos com a mesma finalidade.
Indexação
Gestante; Honorários Advocatícios