STJREsp 2.196.827
Natureza instrumental: impossibilidade de condenação em honorários advocatícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Natureza instrumental
- Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE OFERECIMENTO DE GARANTIA PRÉVIA À EXECUÇÃO FISCAL PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. NATUREZA INSTRUMENTAL. INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação cautelar de oferecimento de garantia prévia à execução fiscal para obtenção de certidão positiva com efeito de negativa possui natureza jurídica de incidente processual inerente à futura execução fiscal. A ausência de autonomia da cautelar de caução preparatória impede a condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes.
2. Recurso Especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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