TSTAg-AIRR 0010007-40.2025.5.03.0075
Rito sumaríssimo: responsabilidade civil
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Assédio moral e sexual
- Quantum indenizatório
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – ASSÉDIO MORAL E SEXUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
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