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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11218-34.2019.5.15.0093

Horas extras: dano moral

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. 2. DANO MORAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO EM CONJUNTO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, REFERENTES AOS TRÊS TEMAS RECURSAIS. COTEJO INVIABILIZADO. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cartão de Ponto; Contagem de Minutos Residuais

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