TSTAg-AIRR 0000272-31.2017.5.23.0002
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Compensação
- Arguição de fato novo
- Inviabilidade
- Nulidade da portaria mte n.º 1.565/2014
- Quanto à alegação de fato novo, a jurisprudência desta c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA FASE DE EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. INVIABILIDADE. NULIDADE DA PORTARIA MTE N.º 1.565/2014. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a compensação dos valores pagos a título de adicional de periculosidade com os créditos a serem pagos ao exequente nestes autos é vedada pelo próprio título executivo, sobre o qual incide a coisa julgada. Desse modo, não há como rediscutir a matéria, protegida pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). 2. Quanto à alegação de fato novo, a jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a apreciação de fato novo (art. 493 do CPC e Súmula n.º 394 do TST), como a declaração de nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014, em ação judicial estranha à lide, pressupõe o conhecimento do recurso de natureza extraordinária. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora