TSTAg-AIRR 0000398-24.2023.5.05.0018
Gratificação de função: recebimento por menos de 10 anos antes do advento da lei 13.467/2017
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Recebimento por menos de 10 anos antes do advento da lei 13.467/2017
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MENOS DE 10 ANOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante os fundamentos lançados pelo TRT, sobretudo o fato de que a autora não havia completado dez anos de exercício da gratificação de função antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, constata-se que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator