TSTAIRR 0016619-90.2024.5.16.0002
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Exclusão dos meses de abril e maio/1988 da base de cálculo
- Inobservânvcia do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DAS DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 47,11% A OUTUBRO/1988. EXCLUSÃO DOS MESES DE ABRIL E MAIO/1988 DA BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNVCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista, visto que o executado não observa o requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, seja por transcrever o capítulo do acórdão regional que não corresponde à controvérsia, seja por deixar de transcrever, no capítulo das razões recursais, o trecho do v. acórdão regional cuja tese buscava ver examinada por esta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator