TSTAg-AIRR 1001493-85.2022.5.02.0052
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Conduta culposa atribuída ao ente público
- Revelia
- Decisão proferida pela sbdi-i do TST no julgamento do e-rr
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO. REVELIA. INDICAÇÃO NA INICIAL ACERCA DO FUNDAMENTO DA FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-I DO TST NO JULGAMENTO DO E-RR - 1456- 88.2012.5.03.0152. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Regime 12 x 36