TSTAg-AIRR 464-17.2013.5.04.0233
Execução: integração de adicional de periculosidade na base de cálculo de horas extras
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Apelo desfundamentado
- Atualização de crédito trabalhista
- Incidência de juros na fase pré-judicial
- Apelo mal aparelhado
- Indicação de afronta a dispositivo de lei federal
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo está desfundamentado, porquanto a parte não indica qualquer das hipóteses do art. 896 da CLT, notadamente violação de dispositivo da Constituição Federal, única hipótese de cabimento de recurso de revista nessa fase de execução de título judicial (art. 896, § 2º, da CLT). ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APELO MAL APARELHADO. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N. 266 DO TST. O recurso de revista está mal aparelhado, uma vez que a parte se limitou a afirmar violação de dispositivos de lei federal, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula n. 266 do TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. A SbDI-I, órgão de uniformização, "interna corporis", da jurisprudência deste Tribunal Superior, entendeu que as questões relativas ao fato gerador de contribuição previdenciária e aos juros aplicáveis estão regidas pela legislação infraconstitucional, mormente pelo art. 43 da Lei n. 8.212/91 e pela Lei n. 9.430/96, o que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta dos dispositivos constitucionais citados pela executada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. RECURSO MAL APARELHADO. 1.O recurso de revista veicula arguições genéricas, sem apontar, especificamente, quais seriam as premissas fáticas a respeito das quais o pronunciamento da Corte de origem seria relevante para o deslinde da controvérsia. 2.Cabe à parte alegar em que consistira o suposto vício e a utilidade do pronunciamento pretendido, ônus do qual não se desincumbiu. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1.O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que, "tendo a sentença fixado a adoção de divisor diverso ao contratado (220 horas), o qual foi alterado por este Tribunal, fixando outro limite, cria-se uma nebulosidade, a qual pode ser significativa para o caso". Diante disso, determinou que, "na apuração das horas extras deferidas, seja observado o valor fixado para o piso salarial na norma coletiva da categoria". 2..A diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial n. 123 da SbDI-2 do TST, aplicada analogicamente à hipótese, é de que a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como se observa nos autos. 4.Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Armazenamento de Líquido Inflamável