TSTAIRR 1000618-76.2016.5.02.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Contribuições previdenciárias decorrentes de decisões judiciais
- Desoneração da folha de pagamento
- Aplicabilidade da lei n.º 12.546/2011
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI N.º 12.546/2011. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Discute-se nos autos a incidência da Lei n.º 12.546/11 - que instituiu o regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para as categorias econômicas especificadas - às contribuições decorrentes de condenação judicial. Esta Turma firmou entendimento de que o debate envolve a interpretação de norma infraconstitucional, razão pela qual não há como reconhecer afronta direta e literal à norma constitucional. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula n.º 266 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator