TSTAIRR 0010111-38.2018.5.15.0109
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição de trecho estranho ao acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho de acórdão regional estranho aos autos configura descumprimento da referida exigência legal. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora