TSTRRAg 925-82.2015.5.09.0005
Competência da justiça do trabalho: repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Repercussão geral
- Julgados da SbDI-1
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- FGTS
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se postula o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Dessa forma, o Tribunal Regional, ao manter a sentença, em que declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, está em desacordo com o disposto no art. 114, I, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, determinando-se o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise dos pedidos relativos aos reflexos das verbas deferidas na presente ação em contribuições para previdência complementar da Autora, como entender de direito, declara-se prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo Reclamado, com a ressalva expressa de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - chamar o feito a ordem para tornar sem efeito o julgamento do agravo de instrumento do Reclamado, ocorrido em 09/04/2025, permanecendo íntegro o julgamento do agravo de instrumento do Reclamante, do que decorre a análise do recurso de revista da parte autora na presente sessão, determinando-se à Secretaria da 5ª Turma que proceda a retificação da certidão de julgamento daquela sessão; II - dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revisa da Reclamante, quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL", por violação do artigo 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinar o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem, a fim de que prossiga na análise dos pedidos relativos aos reflexos das verbas deferidas na presente ação em contribuições para previdência complementar da Autora, como entender de direito. Prejudicada a análise das demais matérias; e IV - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista do Reclamado. Custas inalteradas.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual