TSTEDCiv-AR 1000064-07.2019.5.00.0000
Documento novo: acórdão rescindendo fundado na oj transitória n.º 69 da SBDI-1
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Documento novo
- Acórdão rescindendo fundado na oj transitória n.º 69 da SBDI-1
- Improcedência do pedido de corte
- Ausência de omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. DOCUMENTO NOVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO NA OJ TRANSITÓRIA N.º 69 DA SBDI-1. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. A matéria objeto do pedido de corte e que envolve a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 69 da SBDI-1 já foi exaustivamente delineada por esta SBDI-2, não havendo, pois, omissão a sanar. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de setembro de 2022. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator