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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000064-07.2019.5.00.0000

Documento novo: acórdão rescindendo fundado na oj transitória n.º 69 da SBDI-1

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Documento novo
  • Acórdão rescindendo fundado na oj transitória n.º 69 da SBDI-1
  • Improcedência do pedido de corte
  • Ausência de omissão no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. DOCUMENTO NOVO. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDADO NA OJ TRANSITÓRIA N.º 69 DA SBDI-1. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. A matéria objeto do pedido de corte e que envolve a aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 69 da SBDI-1 já foi exaustivamente delineada por esta SBDI-2, não havendo, pois, omissão a sanar. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de setembro de 2022. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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