TSTAg-RRAg 0100062-11.2022.5.01.0265
Indenização por danos morais: transcrição de trechos no início das razões recursais
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Transcrição de trechos no início das razões recursais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição dos trechos do acórdão regional no início das razões dissociado dos fundamentos recursais, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora