STJAgInt no AREsp 2.482.531
Plano de saúde: multa cominatória
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Multa cominatória
- Proporcionalidade
- Revisão de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a proporcionalidade de astreinte, decorrente de descumprimento de decisão judicial, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.