TSTAg-AIRR 0001311-46.2024.5.22.0002
Sumaríssimo: nulidade processual
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Sumaríssimo
- Nulidade processual
- Ausência de perícia contabil
- Cota patronal do INSS e honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. 1 - NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA CONTABIL. A admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que o dispositivo da Constituição Federal, tido por violado pela reclamada (5º, II), em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896, § 9º, da CLT, caracterizando, quando muito, ofensa reflexa à Carta Magna. Agravo conhecido e não provido. 2 – COTA PATRONAL DO INSS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O recurso da parte não satisfaz o requisito previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não cuidou a recorrente em transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora