TSTAg-AIRR 103400-51.2007.5.07.0006
Excesso de execução: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso de execução
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição
- Prejudicado o exame da transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a negativa de seguimento do recurso de revista, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada