STFHC 273.687 AgR
Execução penal: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Estabelecimento prisional
- Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
- Inviabilidade
- Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. DIREITO DE VISITA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.
3. Ausente elemento indicativo de que a paciente, na discussão acerca do direito de visita a detento, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, a ação constitucional do habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedente.
4. Inexiste ilegalidade no ato administrativo que limitou o direito de visitas da paciente, porquanto fundamentado em procedimento administrativo instaurado para apurar a tentativa da paciente de “ingressar na unidade prisional com carregador de celular sem cabo e um fone de ouvido bluetooth com carregador, ocultos em sacola de alimentação".
5. Para concluir em sentido diverso das instâncias anteriores, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita.
6. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.