TSTEDCiv-RRAg 11209-27.2016.5.15.0045
Horas in Itinere: adicional de Periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Horas in Itinere
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, cumpre esclarecer, inicialmente, que deverão ser consideradas as datas de vigência das normas coletivas juntadas aos autos, mormente considerando o já decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 323/DF, que veda o chamado efeito ultrativo . Ainda, é salutar ressaltar que a análise da matéria foi restrita à validade de norma coletiva que majora o limite de tolerância fixado no art. 58, §1º, da CLT, incluído, também, o tempo do trajeto interno, afastando-se, assim, a condenação atinente ao cômputo dos minutos residuais na jornada de trabalho, nos estritos limites ajustados entre as partes, o que deverá ser apurado em liquidação. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais