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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0025094-82.2016.5.24.0005

Horas extras, intervalo intrajornada e honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. No caso, constata-se que a insurgência recursal no agravo de instrumento da reclamada foi limitada ao tema “possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo”. Não houve tese recursal meritória específica contra a condenação aos temas “horas extras”, “intervalo intrajornada” e “honorários advocatícios de sucumbência”, sendo inviável o exame das teses recursais a respeito dessas matérias, porquanto consistem em inovação recursal. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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