STJAgInt no REsp 2.017.682
ICMS: aquisição de materiais consumidos gradativamente no processo de industrialização de papel
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- ICMS
- Creditamento
- Legalidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE PAPEL. CREDITAMENTO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado na Primeira Seção, é o de reconhecer o direito ao creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de mercadorias consumidas no processo produtivo e que se integram ao produto final, ainda que consumidos gradativamente, como é o caso de telas, feltro e mantas utilizados no processo de industrialização de papel.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.