TSTEDCiv-RRAg 1103-11.2013.5.09.0002
Promoções previstas em plano de cargos e salários
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Promoções previstas em plano de cargos e salários
- Inexistência de vícios
- Esclarecimento
- Descontos Salariais - Devolução
- Empregado Público
- Gratificação
Ementa
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ESCLARECIMENTO. Embargos de declaração providos tão somente para prestar esclarecimento e, assim, complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento aos embargos de declaração do Autor; e II - dar provimento aos embargos de declaração do Reclamado, sem efeito modificativo, para apenas para prestar esclarecimentos constantes na fundamentação.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Empregado Público; Gratificação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição; Divisor; Comissionista Misto; Promoção; Diferença de Caixa; Divisor de Horas Extras