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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017261-94.2023.5.16.0003

Empregada da ebserh: filha menor com deficiência

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Empregada da ebserh
  • Filha menor com deficiência
  • Comprovada a necessidade de atenção especial e contínua da reclamante
  • Aplicação analógica do art. 98, §§ 2 º e 3 º, da lei nº 8.112/90
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DA EBSERH. FILHA MENOR COM DEFICIÊNCIA - SÍNDROME DE CORNÉLIA DE LANGE (CID 10 - Q 87.12) ASSOCIADA A RETARDO MENTAL GRAVE (CID 10 - F 72.1) E PARALISIA CEREBRAL GRAVE (CID 10 - F 680). RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, COM ACOMPANHAMENTO E APOIO PRESENCIAL DA GENITORA. COMPROVADA A NECESSIDADE DE ATENÇÃO ESPECIAL E CONTÍNUA DA RECLAMANTE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL E SEM COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA LEI Nº 8.112/90. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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