TSTAg-EDCiv-AIRR 0011554-29.2023.5.15.0083
Ausência de transcrição: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RECONHECIMETO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. A agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, I da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora