Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011554-29.2023.5.15.0083

Ausência de transcrição: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA RECONHECIMETO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. A agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, I da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.