TSTAg-AIRR 0000175-87.2019.5.09.0022
Execução: constituição de capital
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Constituição de capital
- Discricionariedade do julgador
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a escolha entre constituição de capital ou inclusão em folha e pagamento prevista no art. 533 do CPC (antigo 475-Q do CPC/73) é faculdade do julgador. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator