TSTAg-RR 24198-42.2016.5.24.0101
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência material da justiça do trabalho
- Jurisdição e Competência
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Conflito de Competência
- Execução de Título Extrajudicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. A presente execução não guarda estrita aderência ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 3.395/DF, uma vez que a causa não envolve vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativa entre servidor público efetivo ou temporário e a Administração Pública, mas a cobrança de multa/penalidade administrativa pelo descumprimento do TAC. A discussão referente à competência para julgar a execução de Termo de Ajustamento de Conduta não foi objeto de discussão no julgamento da ADI 3.395. Portanto o fato de as obrigações assumidas pelo Poder Público, objeto do Termo de Ajustamento de Conduta, relacionarem-se à contratação de pessoal não retira a competência da Justiça do Trabalho em executar a cobrança de multa/penalidade administrativa pelo seu descumprimento, nos termos dos arts. 876 da CLT e 114, I e IX, da CF/88. Precedente da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 114, I e IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para executar a penalidade por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, e determinar retorno dos autos ao Tribunal de Origem para que prossiga no julgamento do Agravo de Petição do Município, como entender de direito.
Indexação
Jurisdição e Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Conflito de Competência; Execução de Título Extrajudicial