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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 558-12.2017.5.09.0127

Execução: alegação de excesso

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PENHORA DE BEM IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela possibilidade de penhora de bem imóvel cujo valor é superior ao valor da execução trabalhista, não havendo que se falar, portanto, em excesso de execução, seja porque o saldo remanescente será restituído, seja porque a parte interessada não indicou outros meios de execução para satisfação do crédito trabalhista. No caso, é fato incontroverso que o valor da execução é de R$ 131.780,55 (valor constante do mandado de penhora de fls. 2114), enquanto que o valor do bem imóvel penhorado (módulo rural mínimo da região) fora avaliado em R$ 433.860,00 pelo Sr. Oficial de Justiça (auto de penhora e avaliação de fls. 2124). Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Rescisão Indireta

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