TSTAg-AIRR 1001199-97.2016.5.02.0713
Execução: cálculo do valor da indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Cálculo do valor da indenização por danos materiais
- Ausência de violação direta e literal à norma constitucional
- Não reconhecimento
- A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois a ausência de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal, art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e aplicação de normas processuais de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Pensão Vitalícia