TSTRR 10715-76.2017.5.03.0138
Auxílio-alimentação: matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Matéria apreciada no julgamento do agravo de instrumento
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento das ADC 58 e ADC 59
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatado que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, por fundamento diverso, qual seja, ausência de sucumbência, mantém-se a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". Cumpre registrar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CCB, fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5.º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para analisar o Agravo de Instrumento, apenas quanto ao tema "Atualização dos Créditos Trabalhistas"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 879, § 7.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o desfecho jurídico ao entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes e às alterações inseridas pela Lei n.º 14.905/2024, determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora (art. 406 do CCB e na sua redação anterior), até agosto de 2024, e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CCB (vigente 60 dias após a publicação da Lei n.º 14.905/2024). Esclareça-se que, caso já liberados valores à parte exequente, serão reputados válidos, sendo incabível rediscussão (item 1 dos efeitos modulatórios).
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Adicional de Antiguidade; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão