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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.169.583

Palno de saúde: negativa de prestação jurisdicioanl

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PALNO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIOANL. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. INTEGRALIDADE. LIMITES DO RESSARCIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.

2. Quanto à responsabilidade civil e reparação do dano, o Tribunal de origem consignou que, em que pese o direito indenizatório, é necessário distinguir as condutas exclusivas do plano de saúde das do hospital. A alteração de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ.

3. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor fixado na instância ordinária para cada autor, atendendo às circunstâncias de fato da causa, foi estabelecido de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, incidindo, também no ponto, o óbice da Súmula n. 7/STJ.

4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

5. Decisão de fls. 1.918/1.919 reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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