TSTAg-EDCiv-RR 0100368-28.2021.5.01.0034
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Juros e encargos financeiros
- Ausência de pactuação em sentido contrário
- Comissões sobre vendas canceladas
- Vendas não faturadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 57 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. VENDAS NÃO FATURADAS. VENDAS OBJETO DE TROCAS. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TEMA REPETITIVO Nº 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a observância da tese fixada no Tema nº 65 da Tabela de Recursos de revista repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator