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Jurisprudências

STFRE 1.538.033 AgR-ED

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): exceção de pré-executividade

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Exceção de pré-executividade
  • Pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal
  • Ausência de omissão

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. incidência da Súmula 284 do STF. pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade. matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à existência de violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar.

III. Razões de decidir

3. Incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista que a parte não demonstrou efetivamente de que forma o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal.

4. A controvérsia relativa ao cabimento e aos pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade cinge-se ao âmbito infraconstitucional

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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