STFRE 1.538.033 AgR-ED
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): exceção de pré-executividade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Exceção de pré-executividade
- Pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de omissão
Ementa
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. incidência da Súmula 284 do STF. pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade. matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à existência de violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar.
III. Razões de decidir
3. Incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista que a parte não demonstrou efetivamente de que forma o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal.
4. A controvérsia relativa ao cabimento e aos pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade cinge-se ao âmbito infraconstitucional
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.