STJAgRg no AREsp 2.373.955
Tribunal do júri: absolvição por negativa de autoria
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Absolvição por negativa de autoria
- Soberania dos veredictos do tribunal do júri
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. RECURSO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O julgamento da apelação feito pelo Tribunal de Justiça, ao negar-lhe provimento, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a anulação de decisão absolutória do Júri justifica-se quando for manifestamente dissociada do contexto probatório, dada a soberania dos seus veredictos.
2. Reconstitui-se no acórdão recorrido que o agravado convidou a vítima, primos e amigos entre si, para lhe auxiliar no conserto do galinheiro. A vítima, ao chegar no local, que conhecia, prontificou-se a prender o cão da residência, tendo, nessa oportunidade, encostado na cerca elétrica situada acima do muro, momento em que sofreu descarga elétrica fatal.
3. Tendo sido expostos, nos debates em plenário, a tese da acusação de homicídio doloso e a tese defensiva de ausência de causa direta entre sua conduta e o evento morte, de acordo com a ata da sessão e os quesitos formulados, tem apoio na prova o julgamento dos jurados ao responder negativamente ao quesito da autoria.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.