TSTAg-AIRR 1120-66.2010.5.04.0010
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Quitação do débito
- Saldo remanescente da execução
- Competência da Justiça do Trabalho
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SALDO REMANESCENTE DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO SENTIDO DA REMESSA DOS VALORES AO JUÍZO UNIVERSAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial