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Jurisprudências

TSTAIRR 0000958-70.2023.5.21.0001

Gratificação de função: incorporação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função
  • Incorporação
  • Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Honorários de sucumbência
  • Óbice dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

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