TSTAIRR 0000958-70.2023.5.21.0001
Gratificação de função: incorporação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Honorários de sucumbência
- Óbice dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI