STJAgInt no AREsp 2.369.142
Violação do 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Violação do 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Fato novo
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FATO NOVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação do 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. Ficou comprovado no acórdão dos embargos de declaração que a questão relativa à ocorrência de fato novo revelava-se inovação recursal, pois levantada tão somente no julgamento do recurso integrativo; não é possível reconhecer a violação apontada pois não é omisso o resultado do julgamento que não atendeu as expectativas da parte.
3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.